OPEN CALL ATLÂNTICOS - MEDIA ARTE
PERGUNTAS FREQUENTES

1. O projeto é apenas para um artista individual sozinho ou posso, por exemplo, propor desenvolver um projeto de dança em dueto ou mesmo em parceria com outra forma de expressão de arte (ex: um artista plástico ou músico)?
Conforme estipulado no regulamento esta chamada destina-se exclusivamente a artistas individuais, pelo que a candidatura deve ser submetida por um único artista. Os projetos devem ser concebidos e apresentados individualmente, não sendo possível a submissão de propostas em dueto ou em parceria com outros artistas.
2. Sendo eu de São Miguel, a proposta que escrevo deve ser em relação a características da ilha onde resido ou de uma outra ilha?
Com base na convocatória, a proposta pode abordar as características da ilha onde reside (São Miguel) quanto de outros ilhas, desde que se relacione com o tema da reflexão sobre os arquipélagos dos Açores e da Madeira e os conceitos de "ilha" e "desconhecido". O objetivo é explorar dimensões pouco conhecidas ou difíceis de perceber tanto dos próprios arquipélagos como das ilhas vizinhas, considerando o intercâmbio artístico que irá acontecer.
3. Qual a duração da residência artística em Junho? Ou será dita só à posteriori?
Quanto à duração da residência em junho de 2025, será de uma semana, com data fixa, a ser divulgada muito em breve.
4. O alojamento é fornecido por vós ou temos de o encontrar nós próprios, com a vossa ajuda?
O alojamento é organizado através de nós. O valor destinado a despesas de acolhimento (viagens, seguro e alojamento) não são entregues diretamente aos artistas, mas sim gerido pela organização da Open Call, garantindo toda a logística necessária para a realização da residência na sua totalidade.
5. Sou residente na Madeira há dois anos. É suficiente para ser considerada residente ou preciso de um passaporte português?
Ser residente na Madeira há dois anos qualifica-a como residente para os fins desta convocatória. Para comprovar a sua residência, será necessário um contrato de arrendamento de longa duração ou um certificado de registo de residência emitido pela autarquia local. Um passaporte português não é necessário.
6. Sou dos Açores. Quantos dias são a residência artística? Será no Funchal ou no Porto Santo? São datas fixas em Junho ou flexíveis?
A residência tem a duração de uma semana e para os artistas residentes nos Açores decorrerá na Madeira, Funchal. As residências artísticas terão lugar em junho de 2025, sendo as datas fixas e não flexíveis.
7. O montante de 1.050€ destinado a viagens, seguros, transporte e alojamento são alocados diretamente pela organização ou são transferidos ao artista para gestão própria e subtraídos perante a apresentação dos gastos com fatura?
O valor de 1.050€ cobre despesas de acolhimento do artista e será gerido diretamente pela organização. Não será transferido ao artista, nem sujeito a reembolso mediante fatura.
8. Que tipo de seguros inclui?
O seguro cobre viagens e acidentes pessoais durante toda a estadia.
9. Que tipo de alojamento fornecem? Tem acesso a uma cozinha? Dão acesso a algum espaço de trabalho?
O alojamento disponibilizado para realização da residência artística na Ilha da Madeira, conta com espaço de trabalho e acesso a cozinha. As instalações são bem equipadas, dispondo de cozinha totalmente equipada, excelente cobertura Wi-Fi, água quente, entre outras comodidades.
10. Que tipo de apoio técnico oferecem à produção e/ou montagem?
Será disponibilizado apoio técnico na montagem e desmontagem, de acordo com os recursos locais disponíveis e com as necessidades específicas de cada projeto selecionado.
11. O transporte inclui deslocações dentro da ilha? Ou entre Funchal e Porto Santo? De que tipo? Viatura particular ou transportes públicos?
O trajeto entre o Funchal e Porto Santo não está incluído. A residência decorrerá exclusivamente na Ilha da Madeira. O transporte local está incluído no montante atribuído para o per diem. Recomendamos que os artistas organizem as suas deslocações conforme as necessidades individuais de cada projeto, podendo recorrer a transportes públicos, serviços de mobilidade partilhada ou aluguer de viatura, consoante a opção mais conveniente. A equipa da organização estará disponível para auxiliar com informações sobre os meios de transporte disponíveis na ilha.
12. A obra é doada à instituição organizadora? Que tipo de doação?
A obra não é doada à organização. No entanto, será cedida para utilização durante a exposição coletiva e eventuais iniciativas futuras em 2026. Após este período, a obra será devolvida ao artista.
13. O valor de 500€ é dado ao artista para gestão própria ou por compensação mediante fatura?
Este montante será transferido ao artista após justificação mediante apresentação de fatura, até ao limite de 500€.